A Insuficiência de Defensorias Públicas no
Brasil
Segundo estudo do
Ministério da Justiça, as Defensorias Públicas de 15 estados brasileiros ainda abrangem
menos de 50% de suas comarcas.
Por Giuliano Artero
13/11/2017
Qualquer pessoa que tenha
necessidade pode conseguir atendimento jurídico gratuito, seja para obter
defesa ou dar início a um processo. Para isto, basta que ela comprove que não
tem condições de pagar as custas de um processo e os honorários de um advogado
sem que assim acabe prejudicando seu sustento próprio ou o de sua família.
O critério utilizado para selecionar
aqueles que podem (ou não) ter acesso a este serviço, majoritariamente, é o
valor da renda familiar do indivíduo. Para poder contar com o atendimento, a
pessoa não pode ter uma renda familiar líquida superior a 3 (três) salários
mínimos, o equivalente a aproximadamente R$ 2.811,00.
Também há a possibilidade de o
defensor público analisar casos específicos para atender pessoas que recebam
mais do que este valor, quando ficar demonstrada uma situação de
vulnerabilidade enfrentada pelo indivíduo, como por exemplo pela idade ou algum
tipo de incapacidade, ou para grupos específicos e minorias – como migrantes ou
imigrantes- ou então por pobreza, e gênero.
O meio pelo qual qualquer cidadão,
desde que enquadrado nos critérios acima, pode alcançar a orientação jurídica
desejada é a através de uma Defensoria Pública. Tal órgão foi criado especialmente
para assegurar o direito de acesso à justiça de forma integral e gratuita para
as pessoas consideradas necessitadas, interpretadas neste caso como aquelas
economicamente incapazes ou que se encontram em alguma situação de
vulnerabilidade. Este direito está
previsto no artigo 134 da Constituição Brasileira, e também deveria ser
garantido assim como o direito à saúde e à educação, por exemplo.
Contudo, o IV Diagnóstico da Defensoria Pública no
Brasil, um estudo produzido pelo Ministério da Justiça em parceria com o
CEJUS (Centro de Estudos sobre o Sistema de Justiça) publicado em 2015, nos
mostra que a cobertura da Defensoria Pública ainda é insuficiente e muitas
vezes inexistente em muitas localidades do nosso vasto país.
Em 2014,
o Brasil possuía 2.727 comarcas (circunscrições jurídicas territoriais), porém
em apenas 1088 delas havia ao menos um defensor público para atender à
respectiva população pertencente a comarca, o que representa uma taxa de
cobertura razoavelmente baixa de aproximadamente 40%.
Tendo em
vista que aqui tratamos das Defensorias Públicas estaduais, observaram-se também
diferenças entre os próprios estados da federação quanto ao número de comarcas
abrangidas por ao menos um defensor público. Os estados, que possuem as piores
taxas de cobertura são Goiás (2,3%), Bahia (10,1%), Rio Grande do Norte
(13,8%), Paraná (14,6%) e São Paulo (15,8%)².
Ao lado observamos
um mapa que destaca a proporção de comarcas atendidas pelas Defensorias de
cada estado em 2014.
Foi em meio a este cenário que em 2014
o Congresso Nacional aprovou a Emenda
Constitucional n°80, a qual prevê que “o número de defensores públicos na
unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço de
Defensoria Pública e à respectiva população”, e ainda que “no prazo de 8 (oito)
anos a União, os Estados e o Distrito Federal deverão
contar com defensores públicos em todas
as unidades jurisdicionais”.
Tal proposição,
apesar de ser claramente positiva para fortalecer e capilarizar a atuação das
defensorias estaduais, depende em grande parte do emprego de recursos (humanos,
físicos e financeiros) dos governos estaduais para que as metas possam ser
cumpridas. Logo, a expansão das Defensorias também passa necessariamente pelo
interesse e capacidade do poder público estadual em expandi-las.
Apesar de aprovada em 2014, o caminho
a ser percorrido pelos estados para a aplicação da meta estabelecida pela EC
n°80 é complexo, conforme podemos observar no gráfico que trata da abrangência
das comarcas pelas Defensorias estaduais.
A variação das abrangências por
comarcas pelas Defensorias Públicas estaduais entre 2003 e 2014 nos fornece um
panorama quanto às oscilações, tanto de expansão como de retração, permitindo
termos uma ideia do desafio a ser enfrentado para atender à meta da EC
n°80/2014.
Apesar de algumas variações positivas,
15 estados ainda possuem suas
defensorias abrangendo menos de 50% de suas comarcas. Ou seja, durante os 11 anos analisados pela pesquisa, mais da metade dos estados brasileiros,
incluindo também o Distrito Federal, não foram capazes de fornecer esse tipo de
serviço de assistência jurídica sequer à metade das comarcas pertencentes aos
seus territórios.
Mesmo considerando que as comarcas
variam quanto número de habitantes, de
eleitores, receita tributária, movimento forense e a extensão territorial dos
municípios do estado e logo podem atender números distintos de pessoas de
acordo com a magnitude de cada comarca, evidencia-se que ainda há um grande
número de pessoas que, mesmo não tendo sido estimado numericamente no estudo,
evidentemente não gozam se quer da possibilidade de buscar qualquer tipo de
assistência jurídica gratuita fornecida pelo Estado.
Ainda que seja explicitamente
garantida pela Constituição, a assistência não vem sendo integralmente garantida
aos cidadãos de direito, o que prejudica, novamente, os já mais prejudicados:
aqueles incapazes de usufruir dos sistemas de justiça por se encontrarem
vulneráveis, tanto social como economicamente.
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