Uma análise do
processo de aprovação do orçamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O poder judiciário é o terceiro braço do Estado, responsável pela
solução de conflitos da sociedade e por assegurar os direitos dos cidadãos.
Estas ações são garantidas pelos órgãos que compõem o poder judiciário –
estabelecidos através da Constituição Federal de 1988 -, sendo os de maior
importância o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça do Trabalho e a Justiça
Militar.
Por conta dos recentes escândalos de corrupção e crise política que o
sistema político brasileiro viveu no último decênio, o STF acabou ocupando
quase todo o espaço da mídia e das comunicações em geral, chegando ao ponto do mesmo
representar simbolicamente o poder judiciário por completo. Dessa forma, todos
os órgãos além do STF acabaram por passar despercebido por grande parte da
população brasileira, principalmente na questão orçamentária, mesmo com todos
os dados de acesso à informação disponíveis para a população. Este é o caso do
Superior Tribunal de Justiça.
Criado com a Constituição Federal de 1988, o STJ é a corte responsável
por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. Também é de
responsabilidade do STJ julgar todas as matérias infraconstitucionais não
especializadas, ou seja, aquelas que não são ligadas à Justiça do Trabalho,
Militar e Eleitoral. Em sua composição, têm-se trinta e três ministros, todos
nomeados pelo Presidente da República, e de origem diversificada: um terço de
desembargadores federais, um terço de desembargadores de justiça, e um terço de
advogados e membros do Ministério Público. Atualmente, o STJ é presidido pela
ministra Laurita Vaz.
Assim como todos os outros órgãos do poder judiciário, o plano
orçamentário do Superior Tribunal de Justiça é elaborado por um comitê especial
formado por membros do próprio órgão. Para o ano de 2018 foi orçado uma quantia
de 1,4 bilhão de reais, sendo esta uma quantia relativamente baixa se comparada
a outros órgãos do poder judiciário, como a Justiça do Trabalho (R$20 bilhões)
e a Justiça Federal (11,4 bilhões). Porém, ao analisar a composição dos gastos,
nota-se que o STJ reserva cerca de dois terços de todo o orçamento para o
pagamento de pessoal (aposentadoria, pensionistas e vencimento de pessoal),
restando apenas um terço de toda quantia para os gastos anuais. Toda essa
discussão sobre a composição do orçamento do STJ dá pano pra manga para outro
artigo, mas vale a pena ressaltar mais uma vez que a elaboração do plano
orçamentário é feita pelos próprios membros do STJ.
Seguindo o processo de aprovação do orçamento, ao ser aprovada pela
corte especial do STJ, o plano orçamentário segue para o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), para que este emita o seu parecer favorável ou não ao programa.
Mas antes do parecer, é necessário entender o que seria o Conselho Nacional de
Justiça e qual sua função neste processo.
O CNJ foi criado em 2005 e é uma instituição pública que visa
aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que
diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Todo
plano orçamentário de todos os órgãos do poder judiciário devem passar pela
análise do CNJ e ser aprovado pelo mesmo. O conselho é composto por 15
conselheiros indicados pelos próprios órgãos do poder judiciário, sendo nove
magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber
jurídico e reputação ilibada. Ou seja, é um conselho composto majoritariamente
por membros do próprio poder judiciário.
Dada a composição dos órgãos de formulação e análise do plano
orçamentário, é intuitivo deduzir o resultado do parecer do CNJ: O parecer é
sempre favorável. Daí, o plano orçamentário segue para o Ministério do Planejamento
para ser aprovado.
A grande questão que fica depois disso tudo é: Quem controla o poder
judiciário, se são eles mesmo que formulam e julgam o próprio orçamento? O
poder judiciário está presente desde o início até o fim do processo de
aprovação do plano orçamentário, assim como no planejamento da alocação dos
recursos recebidos. Todas estas informações estão disponíveis no portal
transparência do Superior Tribunal de Justiça e são abertos para a população
consultá-las, porém que poder teria ela para questionar uma máquina tão bem
estruturada como à judiciária?
1 comentários:
Muito bom texto, esclarecedor!!
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